sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

ESTATUTO DO GPA-RJ


Apresentação

O Estatuto do GPA-RJ surge após profundas discussões e reflexões na tentativa de organizar e legitimar o desejo de profissionais psicólogos adventistas no Estado do Rio de Janeiro.

Hoje temos a felicidade de apresentar a comunidade de nossa igreja o Estatuto a seguir, como forma de confirmar os anseios e disposição do GPA-RJ.

Reflexão:

“No tratamento do enfermo não se deve esquecer o efeito da influência mental. Devidamente usada, essa influência proporciona um dos mais eficazes meios de combater a moléstia.” (MCP, pág.63)
“Grande parte das doenças que afligem a humanidade tem sua origem na mente. Existem muito mais pessoas do que imaginamos , que estão doentes mentalmente.” (MCP, pág.63)
“A doença é às vezes produzida, e com freqüência grandemente agravada pela imaginação.” (MCP, pág.60)
“A relação existente entre a mente e o corpo é muito íntima. Quando um afetado, o outro também o é.” (MCP, pág.59)

O Grupo de Psicólogos Adventistas do Rio de Janeiro passa a regular suas ações a partir das cláusulas a seguir:

A) DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1 – O psicólogo Adventista baseará sua atuação profissional no respeito à dignidade e integridade do ser humano, conforme todas as obrigações e orientações exaradas no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
2 – O Psicólogo Adventista respeitará as orientações do Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

B) DOS OBJETIVOS
1 – Colocar a disposição da comunidade adventista serviços e conhecimentos científicos próprios da Psicologia.
2 – Oferecer orientação e atendimento psicológico ao público infantil, adolescente, adulto, casal, familiar, escolar, vocacional, empresarial e outros que correspondam a alguma área de atuação psicológica.
3 – Integrar através de projetos centralizados os profissionais psicólogos e estudantes de psicologia adventistas.

C) DAS ATIVIDADES
1 – O GPA-RJ através de seus membros indicados poderá oferecer serviços na prática clínica nos Núcleos de Atendimento Comunitário disponibilizados pela igreja local ou de iniciativa particular.
2 – O GPA-RJ promoverá regularmente material e suporte profissional para Encontros de Casais, Jovens, Adolescentes e outros segmentos da IASD interessados em seus serviços.
3 – O GPA-RJ destacará equipe específica que se destinará a dar suporte a área de treinamento de oficiais da IASD nos Cursos e Encontros regulares, sempre que solicitado.
4 – O GPA-RJ, quando solicitado, poderá indicar profissional para representá-lo em Cursos, Seminários ou Encontros em área fora do Estado do Rio de Janeiro.
5 – O GPA –RJ promoverá atividades culturais e sociais que visem integrar e qualificar os profissionais psicólogos integrantes de seus quadros.
6 – O GPA-RJ procurará instituir Grupo de Estudos, Supervisão e Atualização Profissional para os integrantes de seus quadros.

D) DOS COMPONENTES
1 – Poderá fazer parte do GPA-RJ qualquer profissional psicólogo, que seja membro regular da IASD, devidamente no gozo de suas atribuições profissionais e estudantes de psicologia regularmente inscritos em Curso Superior reconhecido;
2 – A manutenção da filiação do membro se dará até mesmo quando cessar seu vínculo formal com a IASD e/ou Conselho Regional de Psicologia, desde que haja manifestação de vontade de ambas as partes.
3 – O GPA-RJ somente indicará para representá-lo aqueles profissionais que mantenham referência e indicação pessoal de sua igreja de origem. No momento que oficialmente tal vínculo for cessado o psicólogo não mais fará parte do grupo de profissionais indicados, deixando de exercer qualquer função e serviço originários do Grupo.
4 – Anualmente, dentre seus membros será eleita a Coordenação do GPA-RJ, estando qualquer integrante habilitado a concorrer às eleições e aos cargos de Coordenador, Coordenador Associado, Secretário, Relações Públicas e Conselheiro. O número de integrantes da Coordenação do GPA-RJ será votado pelo próprio Grupo quando necessário.

E) DOS BENEFICIADOS
1 – Qualquer pessoa poderá se beneficiar dos serviços profissionais oferecidos pelo GPA-RJ. Observando-se sempre critérios e práticas referendadas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo e praxes da prática profissional da categoria.

F) DOS LOCAIS
1 – O Atendimento ou serviços profissionais serão oferecidos nos locais indicados pelo GPA-RJ, que poderá se valer de consultorios, salas e locais anexos às igrejas adventistas ou áreas particulares destinadas ao Grupo. Respeitando sempre o funcionamento regular da igreja e o destino do local oferecido.

G) DA ÉTICA PROFISSIONAL
1 – O Psicólogo vinculado ao GPA-RJ respeitará aos limites de sua atuação, não assumindo para si responsabilidades que não correspondam a sua formação profissional.
2 – O psicólogo vinculado ao GPA-RJ procurará sempre relacionar-se de maneira amistosa e cordial com a liderança da igreja local, da Associação e Pastor local.
3 – O GPA-RJ não se responsabiliza pela prática profissional do psicólogo atendente, que responde diretamente às autoridades constituídas, pela imprudência ou erros de sua atuação.

Rio de Janeiro, 31 de Maio de 2001.

Um comentário:

Anônimo disse...

gostariade fazer algumas perguntas?