sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

PROJETOS PERMANENTES


- MUTIRÃO (GPA PRESENTE NUM DISTRITO NO SÁBADO A TARDE COM PALESTRAS PARA DIVERSOS GRUPOS DE INTERESSE)

- PALESTRAS SOBRE DIVERSAS AREAS DA PSICOLOGIA E SEXOLOGIA

- PRODUÇÃO DE MATERIAL ESCRITO: APOSTILAS PARA ENCONTROS DE SOLTEIROS E DE CASAIS, FOLHETOS MISSIONARIOS EXISTENCIAIS,

Quem pode fazer parte do GPA-RJ?


MEMBROS

*Psicólogos e Estudantes de Psicologia vinculados oficialmente a alguma faculdade, membros batizados e em comunhão com as diretrizes da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Envie um comentario com os seguintes dados de Apresentacao:
NOME - END -TEL - EMAIL. - DN: - SEXO: - EST CIVIL - FORMAÇÃO - Nº DO CRP: PALESTRAS E ARTIGOS PUBLICADOS:- CARGO NA IASD - AREA DE ATUAÇÃO:

COLABORADORES

*Qualquer pessoa que simpatize com o trabalho do GPA-RJ.

ESTATUTO DO GPA-RJ


Apresentação

O Estatuto do GPA-RJ surge após profundas discussões e reflexões na tentativa de organizar e legitimar o desejo de profissionais psicólogos adventistas no Estado do Rio de Janeiro.

Hoje temos a felicidade de apresentar a comunidade de nossa igreja o Estatuto a seguir, como forma de confirmar os anseios e disposição do GPA-RJ.

Reflexão:

“No tratamento do enfermo não se deve esquecer o efeito da influência mental. Devidamente usada, essa influência proporciona um dos mais eficazes meios de combater a moléstia.” (MCP, pág.63)
“Grande parte das doenças que afligem a humanidade tem sua origem na mente. Existem muito mais pessoas do que imaginamos , que estão doentes mentalmente.” (MCP, pág.63)
“A doença é às vezes produzida, e com freqüência grandemente agravada pela imaginação.” (MCP, pág.60)
“A relação existente entre a mente e o corpo é muito íntima. Quando um afetado, o outro também o é.” (MCP, pág.59)

O Grupo de Psicólogos Adventistas do Rio de Janeiro passa a regular suas ações a partir das cláusulas a seguir:

A) DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1 – O psicólogo Adventista baseará sua atuação profissional no respeito à dignidade e integridade do ser humano, conforme todas as obrigações e orientações exaradas no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
2 – O Psicólogo Adventista respeitará as orientações do Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

B) DOS OBJETIVOS
1 – Colocar a disposição da comunidade adventista serviços e conhecimentos científicos próprios da Psicologia.
2 – Oferecer orientação e atendimento psicológico ao público infantil, adolescente, adulto, casal, familiar, escolar, vocacional, empresarial e outros que correspondam a alguma área de atuação psicológica.
3 – Integrar através de projetos centralizados os profissionais psicólogos e estudantes de psicologia adventistas.

C) DAS ATIVIDADES
1 – O GPA-RJ através de seus membros indicados poderá oferecer serviços na prática clínica nos Núcleos de Atendimento Comunitário disponibilizados pela igreja local ou de iniciativa particular.
2 – O GPA-RJ promoverá regularmente material e suporte profissional para Encontros de Casais, Jovens, Adolescentes e outros segmentos da IASD interessados em seus serviços.
3 – O GPA-RJ destacará equipe específica que se destinará a dar suporte a área de treinamento de oficiais da IASD nos Cursos e Encontros regulares, sempre que solicitado.
4 – O GPA-RJ, quando solicitado, poderá indicar profissional para representá-lo em Cursos, Seminários ou Encontros em área fora do Estado do Rio de Janeiro.
5 – O GPA –RJ promoverá atividades culturais e sociais que visem integrar e qualificar os profissionais psicólogos integrantes de seus quadros.
6 – O GPA-RJ procurará instituir Grupo de Estudos, Supervisão e Atualização Profissional para os integrantes de seus quadros.

D) DOS COMPONENTES
1 – Poderá fazer parte do GPA-RJ qualquer profissional psicólogo, que seja membro regular da IASD, devidamente no gozo de suas atribuições profissionais e estudantes de psicologia regularmente inscritos em Curso Superior reconhecido;
2 – A manutenção da filiação do membro se dará até mesmo quando cessar seu vínculo formal com a IASD e/ou Conselho Regional de Psicologia, desde que haja manifestação de vontade de ambas as partes.
3 – O GPA-RJ somente indicará para representá-lo aqueles profissionais que mantenham referência e indicação pessoal de sua igreja de origem. No momento que oficialmente tal vínculo for cessado o psicólogo não mais fará parte do grupo de profissionais indicados, deixando de exercer qualquer função e serviço originários do Grupo.
4 – Anualmente, dentre seus membros será eleita a Coordenação do GPA-RJ, estando qualquer integrante habilitado a concorrer às eleições e aos cargos de Coordenador, Coordenador Associado, Secretário, Relações Públicas e Conselheiro. O número de integrantes da Coordenação do GPA-RJ será votado pelo próprio Grupo quando necessário.

E) DOS BENEFICIADOS
1 – Qualquer pessoa poderá se beneficiar dos serviços profissionais oferecidos pelo GPA-RJ. Observando-se sempre critérios e práticas referendadas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo e praxes da prática profissional da categoria.

F) DOS LOCAIS
1 – O Atendimento ou serviços profissionais serão oferecidos nos locais indicados pelo GPA-RJ, que poderá se valer de consultorios, salas e locais anexos às igrejas adventistas ou áreas particulares destinadas ao Grupo. Respeitando sempre o funcionamento regular da igreja e o destino do local oferecido.

G) DA ÉTICA PROFISSIONAL
1 – O Psicólogo vinculado ao GPA-RJ respeitará aos limites de sua atuação, não assumindo para si responsabilidades que não correspondam a sua formação profissional.
2 – O psicólogo vinculado ao GPA-RJ procurará sempre relacionar-se de maneira amistosa e cordial com a liderança da igreja local, da Associação e Pastor local.
3 – O GPA-RJ não se responsabiliza pela prática profissional do psicólogo atendente, que responde diretamente às autoridades constituídas, pela imprudência ou erros de sua atuação.

Rio de Janeiro, 31 de Maio de 2001.